1 resultado para PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

em REPOSITÓRIO ABERTO do Instituto Superior Miguel Torga - Portugal


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A presente dissertação de Mestrado baseia-se na pesquisa da “Participação Política das Mulheres nos Órgãos Executivos Camarários do Distrito de Viseu 2005/2009” com especial atenção aos efeitos resultantes da promulgação da Lei da Paridade. Como evoluiu a representação feminina nos Concelhos do Distrito de Viseu, antes e após a promulgação da lei? Qual o perfil sócio/demográfico e profissional das candidatas aos executivos camarários? Como se distribuem partidariamente estas candidatas? Segundo as eleitas, que factores externos estiveram na génese da sua candidatura? Que razões alegam as eleitas, para terem aceitado o desafio de participar nas listas de candidatura aos executivos camarários? Que expectativas e motivações tinham e/ou têm as eleitas após um ano das eleições de 2009? Que obstáculos encontraram quando ingressaram na esfera política? Com que vantagens e/ou desvantagens se depararam com o início e/ou continuação desta etapa política? Que considerações tecem as eleitas quanto à inclusão da mulher nos órgãos de poder local? Que vantagens e/ou desvantagens trouxe a Lei da paridade na perspectiva das eleitas? Estas são algumas questões que nortearam esta investigação que incidiu na análise dos resultados da representatividade feminina, nas listas de candidatos aos executivos camarários, no total dos concelhos do Distrito de Viseu, nas eleições autárquicas de 2005/2009. O estudo permite concluir que houve um aumento da representatividade das mulheres nas listas de candidatura. A promulgação da Lei da Paridade possibilitou às mulheres a mobilidade de lugares de não elegíveis para lugares elegíveis. Nas eleições autárquicas de 2009 registou-se uma maior participação de mulheres que pela primeira vez integraram as listas de candidatura. O Distrito de Viseu tendo cumprido com a lei da Paridade, as eleitas consideram-na uma mais-valia para a inclusão da mulher nos órgãos de poder autárquico, face à fragilidade dos números e fundamentando que as mulheres constituem a maioria de eleitoras. Se por um lado nas eleições de 2009 foi cumprida a lei da paridade, por outro poder-se-á afirmar que, o número das eleitas para os executivos camarários ficam aquém do previsto.